Lei 15.040/2024: O Futuro dos Contratos de Seguro no Brasil
- Bruna

- 1 de set. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de set. de 2025

A Lei 15.040/2024, sancionada em dezembro de 2024, marca o início de uma nova era para os contratos de seguro no Brasil, com vigência prevista para dezembro de 2025. Essa mudança não é apenas regulatória, ela desafia seguradoras, corretores e áreas de compliance a repensarem práticas, contratos e processos.
O que muda
A lei redefine padrões de transparência, clareza e integridade contratual. Riscos e exclusões precisam estar descritos de forma inequívoca, e certas cláusulas antes comuns agora são vedadas. Mais do que regras, isso é uma transformação cultural: contratos deixam de ser meros documentos para se tornarem instrumentos estratégicos.
Impactos estratégicos
Cada decisão tomada hoje terá repercussões amanhã. Sistemas, processos internos e a forma como riscos são gerenciados passam a ser criticamente avaliados. Diretores, gestores e equipes de compliance precisarão estar alinhados e atentos às oportunidades de diferenciação que surgem nesse novo cenário.
Riscos e oportunidades
Quem ignorar essa mudança poderá enfrentar litígios e desafios regulatórios inesperados. Por outro lado, empresas que interpretarem a lei com visão estratégica poderão transformar a obrigatoriedade em vantagem competitiva, fortalecendo governança, reputação e eficiência operacional.
Reflexão final
A Lei 15.040/2024 não é apenas mais um requisito: é um convite para repensar práticas, processos e a própria cultura de gestão no mercado de seguros.
A pergunta que cada empresa precisa responder é:
“Estamos preparados para enfrentar os riscos e aproveitar as oportunidades que essa nova lei traz?” Na BNR Governança, apoiamos seguradoras na adequação à Lei 15.040/2024, com foco em estruturação contratual, compliance e governança. Quer saber como preparar sua empresa antes da vigência? Contate-nos bnr@bnrgovernanca.com.br




Comentários